Quem é o responsável pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados?

A responsabilidade é dos clientes ou das empresas? Seria fácil apenas apontar o dedo para o responsável e exigir que ele apenas se adapte, mas a verdade é um pouco diferente do que imaginamos. Para responder essa questão, um contexto precisa ser analisado. Diariamente, senhas e dados pessoais vazam na internet. De acordo com o site Breach Level Index, desde 2013, mais de 14 bilhões de dados foram vazados ou perdidos.

Para as pessoas e empresas, a preocupação com a proteção de dados virou um imperativo e, em boa hora, o Brasil já está a caminho para a implementação da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei abrange não somente um nível mais rigoroso no tratamento das informações que as companhias possuem sobre seus clientes, como também aumenta a interação, direitos e demandas entre empresas/fornecedores e seus consumidores/clientes.

A menos de 10 meses para entrar em vigor, a nova lei faz com que as empresas comecem a repensar em um zelo maior pelas informações que seus clientes fornecem. Esse caminho está sendo trilhado a passos lentos. Um levantamento da Serasa Experian*, realizado este ano, mostra que 85% das empresas brasileiras afirmaram que ainda não estão preparadas para a LGPD. Por isso, os próximos meses serão cruciais para planejamentos e adequações. Para atingir integralmente todas as obrigações e normas de proteção de dados, os pontos de atenção abaixo devem ser observados:

Aplicação da lei: todas as empresas deverão se adequar a ela, já que a autorização de usuários será essencial para a coleta e armazenamento de informações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização e notificação de incidentes.

Dados integralmente protegidos: a LGPD estabelece que a proteção do dado deve ser estendida também para os subcontratantes de uma empresa. Com isso, teremos consumidores 100% protegidos.

Multas e infrações: a LGPD prevê sanções para as empresas que não se adequarem às suas normas. Os valores podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões.

Oportunidade de trabalho: o Data Protection Officer será o responsável por organizar e proteger os dados pessoais. Esse novo cargo será o ponto focal do cliente final e reportará qualquer incidente à ANPD.

Toda ajuda é necessária: diante das diversas adaptações, algumas empresas estão considerando a contratação de profissionais da área para garantir que conformidade à proteção de dados. Esse ponto é reforçado pela pesquisa da Serasa Experian em que 72% das companhias com mais de 100 funcionários estudam contratar um especialista ou consultoria para ajudar na implementação às normas da LGPD.

O que eu tenho a ver com isso? No dia a dia, as pessoas se cadastram em diversos sites e, nem sempre, se atentam às permissões que dão. Por isso, é preciso entender como a LGPD funciona e que os dados fornecidos estarão protegidos. No entanto, o mau uso e compartilhamento sem permissão não será permitido. Cabe ao consumidor ficar atento às boas práticas também.

Por último, mas não menos importante: a fiscalização. O vazamento de dados pode aumentar no mesmo ritmo que o uso de dados aumenta em uma companhia. Diante deste cenário, é papel do consumidor fiscalizar e exigir que as boas práticas estejam em conformidade nas empresas.
Diante disto, não é somente responsabilidade das empresas se adequarem à LGPD. Os consumidores também têm papel fundamental e precisam de um alto nível de comprometimento para que essas mudanças aconteçam. Esse trabalho em equipe deve se fazer presente no dia a dia para alcançar, assim, a segurança que as pessoas tanto buscam nos dias de hoje.

*A Serasa Experian realizou a pesquisa em março de 2019 e ouviu executivos (gerentes, diretores e C-level) de 508 companhias de diferentes portes e segmentos no Brasil.

 

Fontes: IT Forum 365

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