O que é LGPD? Como vocês estão se preparando para esta jornada?

Atualmente, o número de incidentes envolvendo o vazamento de dados pessoais cresceu consideravelmente, sejam motivados por fraudes, visando a obtenção de vantagens financeiras ilícitas, sejam por outras ações maliciosas.

Os prejuízos e os riscos relacionados a incidentes de cyber segurança têm aumentado com o passar do tempo, conforme pesquisas e dados estatísticos. “Danos causados pelo Cyber Crime até 2021 custarão anualmente ao mundo US$ 6 trilhões, acima dos U$ 3 trilhões do ano passado.” (Steve Morgan, Cybersecurity Ventures, 2017).

Frente a esse cenário, a preocupação com o tratamento, o manuseio e a proteção de dados pessoais têm crescido em todo o mundo. Novas legislações foram criadas, influenciando e remodelando o comportamento digital de empresas em diversos países. Um exemplo de norma que regula o ambiente virtual é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) – um regulamento do direito europeu, promulgado em 2016, que discorre sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu.

Seguindo esta tendência e ciente da necessidade de normatização, o Brasil também estabeleceu uma lei – LGPD  – Lei Geral de Proteção de Dados –  que obriga  as empresas atuantes em território brasileiro a estarem em conformidade quanto a proteção, a transparência, a coleta e a segurança jurídica dos dados pessoais de seus clientes/consumidores.

A LGPD é uma realidade e um grande avanço na transformação da segurança da informação e no tratamento de dados pessoais nas organizações. Ela foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e começa a vigorar em fevereiro de 2020. Ainda que tenha se inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, o caso brasileiro não garantiu um período de preparação e adaptação das empresas tão extenso: enquanto o prazo europeu foi de 30 meses, para o Brasil esse período é de apenas 18 meses, intensificando o desafio da rapidez na adaptabilidade e cumprimento legal.

A LGPD aplica-se a qualquer empresa, seja ela pública ou privada, que colete ou armazene dados pessoais para oferta de produtos e serviços. Vale ressaltar que, ainda que pouco mencionado, a lei também se aplica a pessoa física que realize qualquer operação com dados pessoais cuja finalidade seja econômica.

O texto normativo prediz que qualquer dado que permita identificar o usuário final deva ser protegido, ou seja, atributos como nomes, endereços, números de telefones e celulares, números de documentos, localização, etc. são considerados pela lei como dados pessoais. Há ainda outro grupo de dados considerados sensíveis e que merecem proteção: raça, gênero, posição política, religião, filiação social, dados de saúde, etc. que também devem receber o mesmo tratamento.  Adicionalmente, todos os dados referentes a menores (crianças e adolescentes) devem receber tratamento diferenciado.

Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de:

  1. Confirmar se e como os dados pessoais são tratados
  2. Acessar os dados
  3. Corrigir os dados
  4. Anonimizar, bloquear ou eliminar os dados
  5. Transportar os dados para outro fornecedor
  6. Eliminar os dados pessoais tratados com o consentimento
  7. Revogar o consentimento

 

Lei Geral de Proteção de Dados

Com a intenção de inibir o cyber crime, estimulando as empresas a melhor protegerem os dados que manuseiam, a lei estabeleceu sanções que pesarão no bolso da organização: cada vez que uma infração ocorrer a empresa estará sujeita a multa de até 2% do seu faturamento do ano anterior, sem considerar os tributos, limitado a um teto de R$ 50 milhões. Ainda que a multa seja percebida pelas empresas como a sanção mais sensível, visto seu caráter pecuniário, é preciso ressaltar que há outros prejuízos em questão, e que ainda que imensuráveis merecem atenção das organizações, dado seu alto impacto ao negócio: má reputação, bloqueio e eliminação dos dados pessoais dos clientes/consumidores, exposição midiática negativa, perda da confiabilidade do cliente e do valor da marca.

 

Como podemos ajudar nessa jornada?

LGPD

Trabalhamos uma solução simples, objetiva e eficiente que garante que as empresas tenham sucesso neste desafio de segurança, proteção e manuseio de dados.

1⁰ fase (Consentimento de dados) – nesta fase o cliente/consumidor autoriza que a empresa tenha posse e grave suas informações pessoais.

2⁰ fase (Gestão de compliance) – nesta fase é possível identificar em que nível de maturidade a empresa se encontra para a adequação a lei, necessário descobrir onde se encontram os dados pessoais nos sistemas e garantir que os dados estão sendo utilizados corretamente com validação jurídica.

3⁰ fase (Auditoria) – fase de monitoração das integrações dos sistemas, geração de relatórios para possíveis auditorias e melhoria continua.

 

Artigo elaborado por Pedro Miyahira, profissional com mais de 20 anos de experiência em tecnologia e especialista em Cyber Segurança.

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